STF cancela isenção de pagamento no vestibular da UFPA

13/12/2006 18:05 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 88, para cancelar a isenção de pagamento da inscrição do vestibular da Universidade Federal do Pará. Com isso, candidatos carentes, sem condições financeiras razoáveis, terão que pagar a taxa de inscrição para concorrer a uma das vagas oferecidas pela universidade pública.

A isenção foi pleiteada pela Defensoria Pública da União (DPU), que ajuizou ação civil pública "para assegurar a todos os candidatos que se declarassem hipossuficientes (pobres) o direito de participarem do vestibular da Universidade Federal do Pará, sem o pagamento da taxa da inscrição".

No primeiro momento, a Justiça Federal entendeu que a defensoria pública não poderia ajuizar ação civil pública com o objetivo de buscar a defesa de interesses individuais, ainda que comuns a todos os candidatos carentes. A defensoria recorreu ao Tribunal  Regional  Federal  da 1ª Região (TRF-1), que concedeu medida cautelar garantido "a inscrição no vestibular de 2007 da UFPA, independente de pagamento de qualquer taxa, de todos os alunos carentes que formularizaram pedido nesse sentido".

A Universidade Federal do Pará recorreu da decisão do TRF-1, pedindo ao STF a suspensão da cautelar concedida e, em consequência, que fosse reconhecida a obrigatoriedade do pagamento da taxa de inscrição. A universidade alegou que "se for mantida a isenção daqueles que a solicitaram, a realização do processo seletivo de 2007 restaria inviabilizada por completo".

Ao examinar o pedido, Pertence salientou que o STF já declarou a constitucionalidade da isenção de taxa de vestibular, ao analisar o caso da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na Ação Direta de Inconstitucionaldiade (ADI) 2643. Entretanto, ressaltou que, no presente caso, "a lesão à ordem e a economia pública seriam mais graves do que a manutenção das isenções", pois os pedidos de isenção foram requeridos após o encerramento do período de inscrição do vestibular.

Decano

A liminar foi concedida pelo ministro Pertence, respondendo pela Presidência do Supremo, em razão da ausência da ministra Ellen Gracie (presidente) e do ministro Gilmar Mendes (vice), conforme o artigo 37, I, do Regimento Interno do STF. Segundo a norma, nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, são substituídos o presidente do Tribunal pelo vice-presidente e este pelos demais ministros, na ordem decrescente de antiguidade. Sepúlveda Pertence é o ministro mais antigo da Corte.

LF/EC


Mnistro Sepúlveda Pertence,  relator (cópia em alta resolução)

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