STF avança em julgamento sobre centralização de serviços de Justiça em SP
Após debates, ministro Dias Toffoli pediu o adiamento do julgamento para permitir maior reflexão da Corte sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (29) na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070, apresentada contra normas do Estado de São Paulo que criaram o Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) no Judiciário paulista.
A discussão desta sessão foi focada no artigo 1º da Lei Complementar estadual 1.214/2013, que criou os departamentos. O trecho debatido diz que os juízes que atuarão nestes órgãos serão designados pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça paulista.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou para considerar constitucional a criação do Deecrim e do Dipo, mas anular o trecho que trata da designação dos juízes. Em seu voto, o relator abre prazo de 24 meses para a Justiça paulista adotar medidas necessárias para alterar a forma de escolha dos juízes. Sua posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin.
Os ministros Flávio Dino e Luis Roberto Barroso, presidente do STF, acompanharam a divergência parcial aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Apesar de considerar constitucional a criação das unidades, o ministro Alexandre propôs que a norma seja interpretada de modo a permitir que a designação dos juízes siga critérios objetivos, como o tempo de atuação na magistratura criminal. Nesse grupo, é consenso que sejam aplicados os critérios de escolha dos juízes das garantias.
Após os debates sobre os modelos de escolha dos magistrados para os dois órgãos, o ministro Dias Toffoli solicitou o adiamento do julgamento para permitir maior reflexão do Plenário sobre o tema. A discussão será retomada em data posterior.
A ADI foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.
(Paulo Roberto Netto/CR//CF)
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