STF avança com medidas que possibilitam o andamento eletrônico dos processos (atualizada)
Uma nova Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no final de outubro trouxe mais avanços à tramitação eletrônica dos processos na Corte. Trata-se da Resolução 417/2009 que em seu artigo 21 prevê que a partir do próximo dia 31 de janeiro todos os atos e peças referentes às classes processuais previstas nesta Resolução somente poderão ser recebidas por meio eletrônico.
Uma nova Resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no final de outubro trouxe mais avanços à tramitação eletrônica dos processos na Corte. Trata-se da Resolução 417/2009 que em seu artigo 21 prevê que a partir do próximo dia 31 de janeiro todos os atos e peças referentes às classes processuais previstas nesta Resolução somente poderão ser recebidas por meio eletrônico.
Portanto, a partir de janeiro, as peças referentes a Reclamação (Rcl); Proposta de Súmula Vinculante (PSV); Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO); e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) passarão a ser recebidas exclusivamente por meio eletrônico.
A medida traz vantagens tanto para os advogados que atuam no tribunal quanto para o próprio Supremo e os interessados no processo. Isso porque a medida possibilitará agilizar o trâmite, uma vez que não será necessário deixar o escritório para protocolar a petição e não há a exigência da apresentação dos originais. Além disso, a medida trará economia de recursos, uma vez que basta um computador conectado à Internet por um usuário com certificação digital e cadastrado no portal do STF, economizando-se, com isso, tempo, papel e deslocamento.
Para o tribunal, a vantagem é no sentido de não ser necessário aguardar a chegada de originais, nos casos em que as petições eram encaminhadas via fax. Além disso, as informações relativas à transmissão (usuário, data e hora), bem como os documentos transmitidos, ficam registrados em banco de dados. O novo mecanismo também possibilita a consulta por mais de um usuário ao mesmo tempo, evitando-se a vista dos autos, que contribui para a lentidão.
Essa é mais uma fase do processo eletrônico, previsto na Lei 11.419/2006, que estabeleceu a tramitação de ações judiciais, comunicação de atos e a transmissão de peças processuais à distância.
Tribunais associados
Com base na lei e também na Resolução, o Supremo já colocou em sua página da Internet um link que permite aos tribunais brasileiros se cadastrarem para enviar processos por meio eletrônico à Corte Suprema. Trata-se do sistema e-STF – Processo eletrônico, que possibilita a transmissão de peças processuais em formato eletrônico entre o Tribunal de Origem e o STF, com a garantia de sigilo, integridade e rapidez.
O tribunal já treinou seus servidores para processar os recursos de forma eletrônica e todas as dúvidas têm sido dirimidas pela Secretaria Judiciária em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do STF. Os tribunais que enviam os processos para o STF, por sua vez, também já estão preparados para lidar com as ferramentas sem nenhuma dificuldade. Por enquanto, esses tribunais estão habilitados a enviar somente os Recursos Extraordinários de forma eletrônica.
Até o momento, estão habilitados para enviar processos por meio eletrônico os seguintes tribunais: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal de Justiça do Espírito Santo; Tribunal de Justiça de Goiás; Tribunal de Justiça de Pernambuco; Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Tribunal de Justiça de Sergipe; Tribunal de Justiça do Acre, Tribunal de Justiça do Ceará e Tribunal de Justiça do Paraná.
Aqueles que ainda não estão habilitados podem entrar em contato com o Supremo para se cadastrar no Webservices. Os pedidos serão avaliados e autorizados pela Presidência da Corte.
No site do STF, na opção "Processos", "Editais", "Tribunais Associados", há informações sobre o serviço bem como o link “Solução de envio de processos”. Nele, cada tribunal poderá baixar a documentação necessária para o credenciamento e fazer a implementação com a sua respectiva área técnica. Em seguida, deverá entrar em contato com o Supremo para homologar a sua habilitação.
Se necessário, a Coordenadoria de Sistemas do STF poderá enviar equipes para dar suporte e mostrar aos tribunais como funciona o envio e a tramitação das peças processuais.
Outra novidade é o link ‘Editais’, em que o Supremo comunica às partes envolvidas no processo sobre a necessidade de se manifestarem nos autos. Antes de inaugurar esse link na Internet, a intimação por edital ocorria apenas com a publicação no Diário da Justiça e também em forma de papel colocado no próprio tribunal. Agora, após exauridas todas as possibilidades de comunicar os advogados ou as partes, a intimação também será feita via Internet.
CM/AM