STF autoriza rodadas de conciliação para resolver limites territoriais entre Bahia e Minas

Por determinação do relator, ministro Edson Fachin, a ação foi enviada ao setor do STF especializado na busca de soluções consensuais de conflitos.

18/09/2024 19:32 - Atualizado há 2 meses atrás

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol/STF) a ação em que o Estado da Bahia busca resolver controvérsia sobre os limites territoriais com o Estado de Minas Gerais. Além do estado vizinho, a ação foi proposta contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o ministro Fachin, os dois estados manifestaram interesse em uma audiência de conciliação para tentar resolver a controvérsia de forma consensual. Com isso, ele determinou a remessa da Ação Cível Originária (ACO) 3609 ao núcleo do STF criado para esse fim.

Na ação, a Bahia alega que é necessário atualizar a demarcação dos limites territoriais entre os dois estados, uma vez que o Decreto Federal 24.155/1934 não reflete mais a realidade. Segundo argumenta, as tentativas de atualização e declaração das divisas sempre foram frustradas por Minas Gerais, e a União e o IBGE permanecem omissos na resolução da controvérsia.

O Estado da Bahia manifestou interesse na solução consensual do caso após os resultados positivos obtidos com o processo de atualização das divisas intermunicipais feito por meio da Lei estadual 12.057/2011 e com a definição das linhas divisórias entre Bahia e Sergipe, que contou com a participação da União, através do IBGE.

Nusol

O Nusol visa apoiar os gabinetes do STF na busca e na implementação de soluções consensuais de conflitos processuais e pré-processuais e promover a cooperação judiciária do STF com os demais órgãos do Poder Judiciário.

O setor pode, por exemplo, auxiliar a triagem de processos que, por sua natureza, permitam a solução pacífica, dar apoio a sessões de conciliação ou mediação e promover a cooperação judiciária entre o STF e os demais órgãos do Poder Judiciário, do sistema de justiça e da sociedade civil organizada.

Leia a íntegra do despacho.

(Virginia Pardal/AD//CF)

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