STF autoriza extradições para França e Itália
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta segunda-feira (17), a extradição (EXT) do francês Guy Boivin (1071) e do italiano Maurizio Cosentini (1098). A extradição de Boivin foi parcial, visto que o crime de roubo com violência, pelo qual ele foi condenado pelo Tribunal de Grenoble (França) à pena de três anos de prisão, já prescreveu.
O Tribunal, entretanto, concedeu a extradição para que Boivin responda por outros crimes de que é acusado na França. São eles, entre outros, os de “associação de malfeitores em vias de preparação de um crime; aquisição, detenção, porte e transporte de armas da 14ª categoria; roubos com agravantes; roubo com auxílio de arrombamento e em co-ação nos locais onde são conservados fundos, valores ou mercadorias; roubo de veículos automotores; obtenção indevida de documentos administrativos; transporte, colocação em circulação e detenção de falsa moeda, além de receptação”.
Já Consentini é acusado de “subjugar ou manter em escravidão ou servidão”, estímulo à prostituição e manutenção ilegal de mulheres estrangeiras em território italiano. Contra ele foi expedida ordem de prisão pelo juiz de investigações preliminares junto ao Tribunal de Roma. Seu crime (cárcere privado) é punido pela legislação italiana com pena de até 20 anos de reclusão que, se acrescida de condenação por rufianismo, pode ser aumentada por um terço.
Ambos os extraditandos concordaram com sua extradição, requerida pelos governos dos dois países, em função dos respectivos tratados de extradição que o Brasil mantém com eles. Bovin está preso para fins de extradição desde 25 de janeiro de 2007 e Cosentini, desde julho de 2007. Os dois processos (EXT 1071 e 1098) foram relatados pelo ministro Cezar Peluso.
FK/LF