STF autoriza extradição de peruano acusado de tráfico de entorpecentes

15/10/2007 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

De acordo com o voto do ministro-relator Gilmar Mendes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de Extradição (EXT 1060) de Jonathan Christian Huacac Torrico, requerida pelo governo do Peru. No entanto, a extradição só poderá ser efetivada se o governo peruano garantir que, em caso de condenação, não será aplicada a pena de prisão perpétua a Jonathan, mas pena privativa de liberdade (prisão) com duração de até 30 anos – máximo previsto na legislação brasileira.

A extradição foi pedida pela República do Peru para fins de instrução, com base no artigo 81 da Lei nº 6.815/80 e no Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e aquele país, onde Jonathan é acusado por suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

A defesa do extraditando alega que Jonathan não tem qualquer envolvimento com os fatos descritos no pedido do governo peruano. Informa ainda que o réu foi condenado no Brasil a quatro anos e quatro meses de prisão, pelo mesmo crime de que foi acusado no Peru, no entanto teve benefícios por delação premiada, motivo para temer por sua vida e integridade física, caso o pedido fosse deferido.

Para o ministro Gilmar Mendes, o pedido reúne as condições necessárias para a extradição de Jonathan, mas cabe ao presidente da República a decisão final da conveniência de sua efetivação, levando-se em conta a necessidade da garantia do governo peruano em não aplicar pena acima de 30 anos de prisão.

IN/LF

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