STF autoriza cobrança da Cofins de escritórios de advocacia do Rio de Janeiro
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 1717) proposta pela Fazenda Nacional e permitiu a cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de todos os escritórios de advocacia filiados à seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Os escritórios haviam obtido a isenção no pagamento da contribuição por meio de decisão do Tribunal Regional da 2ª (TRF-2).
A ministra Ellen Gracie deferiu o pedido por entender que a pretensão defendida pela Fazenda Nacional encontra plausibilidade jurídica, principalmente diante dos sucessivos julgamentos realizados pelo STF sobre a matéria e que determinam a cobrança da Cofins. A decisão liminar coube à ministra Ellen Gracie devido ao recesso dos demais ministros.
Questão jurídica
A liminar concedida pela presidente atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto pela União contra a decisão do TRF-2. Esse recurso discute o mérito da controvérsia, que será julgada pelo STF.
CM/LF
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03/07/2007 – 18:16 – União quer retomar cobrança da Cofins em escritórios de advocacia do Rio