STF autoriza citação de indústria de armas brasileira em processo norte-americano

16/11/2001 17:12 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu recurso movido pela Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) contra decisão do presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio, que concedeu execução a uma Carta Rogatória (CR 9790) originária do Tribunal Superior de Los Angeles, Califórnia, nos Estados Unidos. A Carta tem como objetivo a citação da Imbel para responder processo na corte estrangeira.


A empresa está sendo acionada, junto com outros fabricantes de armas, para indenizar vítimas de lesões e homicídio cometidos por um homem que carregava revólveres e rifles de diversas marcas, inclusive a Imbel. O criminoso, portador desse arsenal, entrou em um Centro Comunitário Judeu na Califórnia atirando em várias pessoas, entre elas três crianças. Na fuga, matou um funcionário do Serviço Postal norte-americano.


Na ação que corre na Justiça norte-americana, as vítimas alegam que os fabricantes de material bélico também são co-responsáveis pelo crime ao promover sua comercialização.


A Imbel, que é uma empresa pública federal, com capital integral da União, argumentou em sua defesa que comercializa seus produtos conforme as exigências regulamentares e que o comércio de armas com os Estados Unidos é livre e lícito, não podendo ser responsabilizada por um crime “lamentavelmente causado por delinqüente irresponsável.”


O ministro Marco Aurélio, acompanhando o parecer da Procuradoria-Geral da República, não aceitou os argumentos da Imbel porque uma carta rogatória somente pode ser questionada se atentar contra a soberania nacional ou a ordem pública. Como, no caso, a diligência da carta é apenas para citar a empresa em território nacional, os argumentos apresentados são inócuos, “devendo ser apresentados ao juízo competente”, recomendou o ministro, referindo-se ao tribunal estrangeiro.


O plenário do Supremo concordou o entendimento do presidente, e a decisão contra o recurso da Imbel foi unânime. A empresa deverá ser citada pela Justiça Federal e, em seguida, os autos serão remetidos de volta para a corte da Califórnia.

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