STF atende a pedido da PF e determina prisão de 16 pessoas investigadas na “Operação Sem Desconto”, sobre fraudes no INSS
Decisão do ministro André Mendonça tem aval da PGR e incluiu medidas de monitoramento eletrônico de mais oito pessoas
Foto: Fellipe Sampaio/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Polícia Federal, com o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR), e decretou uma série de medidas contra investigados na “Operação Sem Desconto”, no âmbito da Petição (PET) 15041.
Entre as medidas está a prisão preventiva de 16 investigados por suposto envolvimento em fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Também foi determinado o monitoramento eletrônico de outras oito pessoas sob investigação e a adoção de medidas diversas da prisão, como proibição de sair do país, entrega de passaportes e afastamento de cargo público.
A decisão do ministro determina ainda afastamento do cargo e a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, de Adroaldo da Cunha Portal, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, exonerado logo após a determinação.
Com relação ao pedido da PF de prisão preventiva do senador Weverton Rocha (PDT/MA), o ministro acolheu parecer da PGR que opinou em sentido contrário, diante da falta de provas consolidadas. O senador é apontado pela Polícia Federal como ocupante de uma posição de liderança política e de possível posto de comando dentro da organização criminosa estruturada por Antônio Carlos Camilo Antunes (conhecido como “careca do INSS”).
De acordo com o ministro, o pedido da PF descreveu o papel de cada investigado e as ligações entre eles, de forma a sustentar as medidas cautelares solicitadas. Diversos elementos apresentados pela PF que o grupo integraria uma organização criminosa, responsável pela prática de lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e continuidade dos delitos, mesmo após o início das investigações.
Mendonça ressaltou que a PF foi categórica quanto à necessidade das medidas solicitadas para a eficácia das investigações, diante do risco de destruição de provas e de fuga e da continuidade de atuação da organização, que já alcançou “centenas de milhares de vítimas”.
Veja a íntegra da decisão na PET 15041.
(Adriana Romeo/CR)
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