STF assegura repasses a universidades públicas do RJ sem restrições do Executivo
Repasse só pode ser limitado se arrecadação ficar abaixo do esperado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as verbas orçamentárias destinadas às universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro sejam transferidas mensalmente na proporção de 1/12 do orçamento anual das instituições. Esse regime financeiro assegura a autonomia das universidades fluminenses e segue o modelo desenhado na Constituição estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 474.
Gestão centralizada
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade para questionar a concentração no governo do estado da gestão financeira e orçamentária das universidades públicas fluminenses – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf) e Fundação Centro Universitário Estadual Zona Oeste (Uezo).
Segundo o partido, o Executivo estaria deixando de liberar verbas às universidades, gerando atrasos no pagamento de salários. Pedia, assim, que o governo passasse a fazer os repasses na forma de duodécimos, tal como é feito em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Pela Constituição, o Executivo deve repassar até o dia 20 de cada mês até 1/12 avos do valor da receita prevista no orçamento desses órgãos.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber (aposentada), votou para julgar a ação prejudicada, já que, após a apresentação da ADPF , foi aprovada a Emenda Constitucional (EC) estadual 71/2017 que reconheceu o direito ao repasse das verbas na forma de duodécimos. Ela foi seguida pelo ministro Gilmar Mendes.
Modelos adotados
No entanto, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ele observou que, apesar da emenda estadual, continua havendo restrições dos repasses e dificuldade das universidades para arcar com pagamentos ordinários. “O cenário demonstrado nos autos evidencia um quadro de progressiva e sistemática supressão de um espaço mínimo de autogestão, que persiste até hoje e tende a comprometer a própria existência das universidades”, destacou.
Barroso explicou que a autonomia de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas não impõe a adoção de um modelo (duodécimos ou caixa único). Mas, qualquer que seja o modelo adotado, deve ser assegurado um mínimo de recursos e patrimônio para gerir. O que não pode ocorrer, segundo ele, é a imposição progressiva e desproporcional de restrições, como foi detectado no Rio de Janeiro.
Responsabilidade fiscal
Contudo, de acordo com o relator, as universidades não estão imunes às crises financeiras do estado. Caso a arrecadação de receitas seja inferior à prevista no orçamento, o Poder Executivo pode limitar a transferência de recursos, desde que de forma proporcional e ressalvando as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais.
A ADPF 474 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 6/9.
Confira o resumo do julgamento.
(Edilene Cordeiro/AD//CF)
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