STF arquiva recurso para obrigar União a pagar créditos da Eletrobrás
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS) 26217 impetrado pelo empresário Edson Lemos contra o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que não autorizou o resgate de debêntures de emissão da Eletrobrás e nem a devolução dos créditos decorrentes.
A defesa do empresário afirma que seu cliente é detentor de obrigações com a Eletrobrás, provenientes de honorários profissionais recebidos de alguns de seus clientes. Segundo os advogados, os tribunais superiores colocaram a União como responsável passivo por essas debêntures.
As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades anônimas, como a Eletrobrás, que conferem ao detentor dos títulos direito de crédito.
Edson Lemos diz que tem 131 créditos a receber, emitidos entre 22 de abril de 1965 até 1º de julho de 1970. Em julho de 2006, ele requereu, por meio de petição protocolada no gabinete do ministro, o resgate e a restituição dos créditos, sem, entretanto, obter resposta. No mandado de segurança, o empresário cita, entre outras decisões, 12 recursos extraordinários segundo os quais foram reconhecidas as emissões pelo STF.
“Como se viu, o crédito decorrente do empréstimo compulsório sobre Energia Elétrica foi constituído com base em decisões ocorridas em recursos extraordinários da lavra do Supremo Tribunal Federal, constituindo-se em direito líquido, certo e exigível, exatamente por se tornarem termo vinculante à lei e à Constituição Federal”, argumenta a defesa.
O advogado de Edson Lemos requeria a concessão de liminar para determinar a declaração de crédito contra a União dos ativos financeiros, advindos de debêntures da Eletrobrás, com a devida atualização monetária. Pedia ainda o depósito desses créditos.
A ministra, em sua decisão, lembra que mandado de segurança não substitui ação de cobrança, como pleiteia o requerente. E prossegue dizendo que não configura direito líquido e certo a posse de obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás para que possam ser resgatadas. A relatora negou seguimento à ação por ser inadequada a via escolhida para a discussão do objeto reivindicado.
CD/IN
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31/10/2006 – Empresário impetra MS para obrigar União a pagar créditos da Eletrobrás