STF arquiva recurso do estado do Ceará contra pensão vitalícia de ex-governador

04/02/2003 19:43 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (4/2) um Recurso Extraordinário (RE 255245) ajuizado pelo estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ / CE) que reconheceu direito a pensão vitalícia ao ex-governador Francisco de Paula Rocha Aguiar e atual deputado estadual eleito pelo Partido Popular Socialista (PPS). Com isso, o benefício, que corresponde a valor igual ao subsídio pago ao presidente do Tribunal de Justiça do estado, foi mantido ao deputado.


Rocha Aguiar ocupou o cargo de governador, em caráter permanente, entre outubro e dezembro de 1994 por conta da renúncia de Ciro Gomes e seu vice. O pedido de pensão vitalícia baseou-se no artigo 87 da Constituição cearense.


O estado recorreu ao Supremo utilizando-se de dois argumentos. O primeiro, que houve ofensa ao princípio da simetria – a Constituição Federal não teria uma disposição semelhante. O segundo, que houve ofensa ao princípio da moralidade. O Recurso Extraordinário foi interposto pela alínea “a” do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, ou seja, porque o acórdão do TJ / CE teria ofendido a Carta Magna. A alínea “c”, que trata do Recurso Extraordinário contra decisão  que “julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição”, deixou de ser mencionada pelo recorrente.


Entretanto, apesar de ter nomeado os princípios supostamente violados, não mencionou o texto constitucional ofendido ou os artigos. Além disso, a matéria constitucional, quanto ao princípio da simetria, não foi argüida desde o início na disputa judicial, o que significa para os juristas que não houve “prequestionamento”, requisito indispensável ao processamento do Recurso Extraordinário.


“Trata-se de um recurso de caráter estrito”, afirmou o ministro, falando do caráter especial do recurso. Ele votou pelo não-conhecimento do recurso do estado por falta das formalidades exigidas pela Constituição. “Não se pode conhecer da causa toda nesse grau”, disse.


Moreira Alves lembrou que, quanto ao mérito, há decisões do Supremo negando benefícios semelhantes, como na ADI 1461, em que o  Plenário concedeu liminar para suspender uma Emenda Constitucional do estado do Amapá que prevê a pensão vitalícia. Entretanto, enfatizou o ministro, sem que o Recurso fosse interposto de acordo com os requisitos legais, não poderia ser conhecido.


Votaram como Moreira Alves os demais ministros da  Turma, à exceção do relator, Sepúlveda Pertence. Ele conhecia do recurso quanto ao princípio da moralidade, mas nessa parte também o indeferia por entender não ter havido ofensa ao preceito.



STF: pensão mantida por falta de recurso adequado (cópia em alta resolução)


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