STF arquiva recurso de candidato a deputado estadual que teve registro indeferido no TSE

04/10/2002 17:13 - Atualizado há 5 meses atrás

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o Mandado de Segurança (MS 24374) impetrado pelo candidato a deputado estadual Mário Silva Brasil Filho. Ele concorreria pelo PMDB de Minas Gerais, mas teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral.


Mário Silva alegava que só tinha sido informado desse fato no dia 20 de setembro (sexta-feira), quando se constatou que seu nome não constava das urnas eletrônicas, nem das planilhas apuradoras de votos. Ele então ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral um Mandado de Segurança e uma Ação Rescisória contra a decisão do TRE.


Velloso, porém, entendeu que o Supremo não tem competência originária para julgar Mandado de Segurança contra ato de Tribunal de 2º grau ou de Tribunal Superior ou de seus dirigentes. De acordo com o relator, só poderia ser julgado um recurso ordinário em Mandado de Segurança, conforme prevê a Constituição em seu artigo 102, inciso II, alínea “a”.


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