STF arquiva Reclamação do MP maranhense contra nepotismo em Imperatriz

05/03/2007 20:29 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 4547, proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. Na ação, o MP objetivava cassar efeito suspensivo deferido pelo Tribunal de Justiça maranhense à determinação da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz para demitir todos os parentes, até terceiro grau, do prefeito, do vice, dos secretários municipais e vereadores que trabalhem nos Poderes municipais, sem terem feito concurso público.

O MP alegava ofensa à autoridade do julgado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, por efeitos transcendentes, já que a decisão ao disciplinar relações jurídicas no âmbito do Poder Judiciário, poderia ser adotada para o Legislativo e Judiciário.

O prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado alegando, entre outros fatores, a imprestabilidade da resolução, a quebra da independência dos poderes constituídos, lesão grave e de difícil reparação e violação ao princípio da isonomia.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, lembrou que “a Reclamação não é o meio adequado para se discutir a justeza de certa decisão”. Também a ADC 12, usada como paradigma [modelo], para este caso é equivocado, pois o seu julgamento teve um objeto muito preciso: “analisar a constitucionalidade de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que versava sobre práticas de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário”. Para o ministro a resolução não atingiu e nem poderia fazê-lo, por faltar competência ao CNJ em relação aos outros Poderes.

Não se cogita ainda a aplicação ao caso da doutrina dos efeitos transcendentes, pois ela deve se conformar a limites constitucionais e, no caso, “sustentar que a Resolução 07/2005, do CNJ, em virtude do julgamento da ADC 12, tem aplicabilidade aos Poderes Executivo e Legislativo significaria extrapolar as competências do Conselho – que não atua em relação aos órgãos do Executivo e do Legislativo – e as competência desta Corte que não pode cumprir a função de legislador, reservada ao Poder Legislativo.

O relator, ao negar seguimento à Reclamação, lembrou que não é a primeira vez que este tema chega ao Supremo. Outra reclamação, sobre a mesma matéria, também do estado do Maranhão, foi arquivada.

IN/LF


Ministro Joaquim Barbosa, relator. (cópia em alta resolução)
Leia mais:

14/08/2006 – Ministério Público maranhense ajuíza Reclamação contra nepotismo em Imperatriz

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