STF arquiva reclamação de servidor do TRE de Santa Catarina

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha arquivou (negou seguimento) a Reclamação (RCL) 4644, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo servidor público federal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), José Cláudio de Campos.
O reclamante alegou que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial lá interposto contraria o que foi decidido no STF no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 837). Essa decisão suspendeu as eficácias ex nunc (a partir do julgamento) de várias leis que permitiam a ascensão funcional. Assim, todos os atos anteriores ao decidido na referida ADI não seriam atingidos pela suspensão e pela perda do objeto ou pela decadência do direito de o Ministério Público Federal praticar atos contra benefícios recebidos pelo servidor, pela prescrição qüinqüenal (decorridos cinco anos), concluiu a defesa de Campos.
Para a ministra, não cabe a utilização de Reclamação no caso analisado, pois, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “l” da Constituição, e do artigo 156 do Regimento Interno do STF (RISTF), “cabe a propositura de Reclamação para preservar a competência deste Tribunal ou para garantir a autoridade de suas decisões. Da leitura da petição inicial, observa-se que o reclamante intenta obter, por meio deste Reclamação, impugnação à decisão proferida pelo STJ”.
Por essas razões, a relatora arquivou a reclamação.
IN/RB
Ministra Cármen Lúcia, relatora (cópia em alta resolução)