STF arquiva Reclamação de comunidade indígena
O ministro Gilmar Mendes arquivou por perda de objeto (29/8) a Reclamação (Rcl 485) ajuizada pela Comunidade Indígena de Sete Cerros, no estado de Mato Grosso do Sul.
O ministro julgou que não cabe mais ao Supremo Tribunal Federal suspender ou não decisão de primeira instância que tornou sem efeito decreto do presidente da República, de outubro de 1993, que homologou a demarcação administrativa da área indígena Sete Cerros, no município de Coronel Sapucaia.
Isto porque, conforme despachou Gilmar Mendes, o Mandado de Segurança (MS 21892), que trouxe esse assunto ao Supremo foi julgado prejudicado em decisão unânime do Plenário, votada em 29 de novembro de 2001.
A decisão despachada pelo ministro Gilmar Mendes cassou a liminar concedida anteriormente na Reclamação 485.
A decisão liminar havia sobrestado, até o julgamento final da Reclamação, o andamento de ações em curso na Justiça de Mato Grosso do Sul, movidas pela empresa Sattin S.A. – Agropecuaria e Imóveis contra a FUNAI e a União, contestando a demarcação das terras localizadas em Coronel Sapucaia.
Ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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