STF arquiva pedido de suspensão de liminar sobre telefonia celular

Por considerar a matéria de natureza infraconstitucional, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, negou seguimento ao pedido de Suspensão de Liminar (SL 96) requerida pela empresa BCP S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que suspendeu o funcionamento de uma Estação Rádio Base ERB (torre de telefonia celular) próxima à residência de um paulista. O TJ considerou os efeitos da radiação eletromagnética danosa a pessoas, pela proximidade do equipamento.
No pedido, feito ao TJ/SP, o morador explicava que a base de sustentação da torre foi instalada a menos de 15 metros de distância das divisas de sua residência, “em manifesta afronta à Lei paulista 10.995 (artigo 5º)”.
A ministra Ellen Gracie, ao considerar a matéria de natureza infraconstitucional, destacou a incompetência do STF para julgar a SL. Ela explicou que uma "coisa é a possível usurpação de competência da lei paulista e outra a discussão travada no âmbito da ação cautelar, na qual um particular se sente incomodado com radiação eletromagnética provocada por uma ERB levantada por uma concessionária de serviços de telefonia”.
Na decisão, Ellen Gracie disse, ainda, que a decisão a ser proferida, depois de realizada a perícia técnica, não prejudica e não altera a natureza infraconstitucional da questão em discussão, ou seja, os efeitos da radiação eletromagnética provocada pela torre de telefonia celular.
CD/CG
Ministra arquiva o pedido (cópia em alta resolução)