STF arquiva pedido de explicações de Márcio Lacerda contra Leonardo Quintão

21/10/2008 20:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello arquivou o pedido de interpelação judicial (explicação) do candidato a prefeito de Belo Horizonte Márcio Araújo de Lacerda contra seu concorrente, o deputado federal Leonardo Quintão, feito na Petição (PET) 4444. Pelo cargo que ocupa na Câmara dos Deputados, Quintão teria prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF). 

O ministro Celso lembrou entendimento do STF de que a imunidade não protege o parlamentar quando candidato e durante pronunciamentos de cunho exclusivamente eleitoral (Inquérito 1400 – Roberto Requião x Jaime Lerner). Entretanto, o principal motivo da negativa do ministro, contudo, foi o fato de as declarações de Quintão nas acusações que fez ao rival de urnas não deixarem dúvidas. 

Na ação, Márcio Lacerda pedia que Quintão esclarecesse o teor de uma entrevista concedida ao jornal O Tempo na qual acusa o adversário político de ser criminoso comum por ter assaltado um banco e uma padaria durante o regime militar. Lacerda sempre justificou os assaltos como crimes políticos, por terem sido executados, segundo ele, para obter recursos para a resistência ao governo da época.

A interpelação tinha o objetivo de confirmar se o deputado Quintão assume a autoria das declarações ao jornal, se ele acusa realmente Lacerda de crime comum contra o patrimônio e se ele tem provas para comprovar essa acusação. 

O relator do processo, contudo, disse que "a leitura da publicação não permite qualquer dúvida, seja em torno do destinatário seja em torno do conteúdo", por isso não cabe uma interpelação judicial. Celso de Mello esclareceu, na decisão, que o pedido de explicações em juízo só é possível quando há "necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade".

Segundo Lacerda, a declaração de Quintão ao jornal “joga por terra a preciosa luta que ele e outros tantos encamparam ao longo de sua juventude, com o objetivo de propiciar a liberdade de expressão na República”.

Leia a íntegra da decisão.

MG/LF

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