STF arquiva pedido de execução fiscal contra consulado israelense
02/04/2004 17:02
- Atualizado há
12 meses atrás
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Ação Cível Originária (ACO 706) ajuizada pela União contra o Consulado Geral de Israel em São Paulo, na qual se requeria a execução fiscal de dívida ativa da entidade estrangeira, no valor original de Cr$ 1,9 milhão.
O ministro relator da matéria citou orientação do Supremo no sentido de que Estado estrangeiro é dotado de imunidade de jurisdição, de acordo com as Convenções de Viena de 1961 e de 1963. O entendimento foi utilizado pelo STF em casos precedentes. Assim, o ministro negou seguimento à execução e determinou o arquivamento do processo.
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