STF arquiva MS impetrado por empresário mineiro contra ato da CPI dos Bingos

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 26024, com pedido de liminar, impetrado pelo empresário Rodrigo Cavallieri Resende. A defesa do empresário mineiro pretendia suspender ato da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, que determinou a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico de Cavallieri e da empresa MC Consulting Ltda., da qual é sócio majoritário.
Joaquim Barbosa decidiu arquivar o MS por ter sido apresentado posteriormente ao encerramento dos trabalhos da CPI. O mandado de segurança foi proposto em 21 de junho, um dia após a aprovação do relatório final da CPI dos Bingos.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, finalizados os trabalhos investigatórios das Comissões Parlamentares de Inquérito, independentemente da aprovação de seu relatório final, os mandados de segurança em curso nesta Corte perdem seu objeto, sendo julgados prejudicados”, afirma, na decisão.
RB/FV
Ministro Joaquim Barbosa, relator do MS 26024 (cópia em alta resolução)
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21/06/2006 – Empresário mineiro impetra MS contra ato da CPI dos Bingos