STF arquiva mandado de segurança de aposentada contra decisão do TCU
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 26205, requerido por uma funcionária pública federal aposentada, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que retirou 26,05%, relativos ao índice da Unidade de Referência de Preços (URP), do valor de sua aposentadoria.
A ex-servidora alegava que o TCU não poderia retirar a parcela de seu salário referente ao reajuste da URP que foi incorporado ao seu salário por força de decisão judicial transitada em julgado há mais de quinze anos. Assim estariam sendo ofendidos dois princípios constitucionais, o da proteção da coisa julgada e a segurança jurídica.
O TCU, por sua vez, alegou preliminarmente a carência de ação, uma vez que o julgamento atacado foi objeto de pedido de reexame com efeito suspensivo deferido.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, acolheu a preliminar do TCU, explicando que o artigo 5º, inciso I da Lei nº 1.533/51 veda a utilização do mandado de segurança contra ato passível de recurso administrativo, como ocorre neste caso. De acordo com o relator, precedentes do STF indicam que o dispositivo mencionado é aplicável a situações envolvendo recursos de decisões do TCU. Além disso, a eficácia da decisão do TCU encontra-se suspensa, portanto, não haverá prejuízo até a decisão final no recurso administrativo da aposentada, concluiu Joaquim Barbosa.
IN/LF

Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)
Leia mais:
23/10/2006 – Aposentada questiona decisão do TCU que retirou parte de seus proventos