STF arquiva Inquérito contra senador Carlos Bezerra

16/05/2002 17:36 - Atualizado há 4 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (16/5) Inquérito (INQ 1101) contra o senador Carlos Bezerra (PMDB/MT) pela suposta prática de crime eleitoral.


 


A decisão unânime do Plenário foi tomada em uma Questão de Ordem proposta pelo ministro Carlos Velloso, relator do Inquérito aberto pelo STF para apurar a suposta prática dos crimes, previstos nos artigos 328 e 347, que envolvem, respectivamente,  propaganda eleitoral  e colocação de cartazes em locais públicos.


 


O Plenário acompanhou o voto do ministro Carlos Velloso. O ministro declarou extinta a punição de Carlos Bezerra pelo crime previsto no artigo 328, porque o dispositivo foi revogado pela lei eleitoral (9.504/97) e transformado em infração administrativa sujeita apenas à multa.


 


O artigo 328  previa  como crime eleitoral  escrever, assinalar ou fazer pinturas em muros, fachadas ou qualquer logradouro público, para fins de propaganda eleitoral, empregando qualquer tipo de tinta, piche, cal ou produto semelhante.


 


O processo também foi anulado, por falta de justa causa,  em relação à suposta prática do crime eleitoral previsto no artigo 347.


 


A decisão teve por base precedente julgado pelo Supremo no Inquérito 526. A ação foi arquivada  por  não envolver o descumprimento de uma lei, mas a desobediência de normas genéricas de resolução do TSE, nas quais não havia previsão de sanção penal.


 


A ação penal contra Carlos Bezerra foi instaurada pelo Tribunal  Regional Federal, em agosto de 1993,  a partir de denúncia oferecida pela Procuradoria Geral Eleitoral do estado de Mato Grosso e envolveu, ainda, José Rogério Sales, Moacir Gonçalves de Araújo, Antonio Carlos Silveira de Vasconcelos e Ricardo de Carvalho e Mário Santana Proença.     


 


O Supremo também declarou prescrita a punição dos crimes em relação aos demais acusados.


 


A ação chegou ao Supremo em março de 1995, porque Carlos  Bezerra foi eleito senador e a licença prévia,  para abertura do processo, foi solicitada ao Senado em maio de 1995 e negada em março passado.


 



Ministro Velloso, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM

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