STF arquiva inquérito contra ex-prefeito de Manaus (AM) Alfredo Nascimento
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 2590, que investigava a suposta prática de crime de responsabilidade cometido por Alfredo Nascimento quando era prefeito de Manaus (AM). O processo chegou ao STF depois que Nascimento assumiu o Ministério dos Transportes do governo Lula.
Nascimento teria deixado de cumprir determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que determinou o pagamento de um precatório emitido em 1999, no valor de pouco mais de R$ 70 mil. De acordo com o TRT, quando foi solicitado a prestar informações sobre o fato, o ex-prefeito não respondeu se cumpriu ou não a decisão de pagar o precatório.
Em sua defesa, Nascimento frisou que a intimação para pagamento da dívida foi enviada para o secretário municipal de Educação, e que ele não teve conhecimento do fato. O ex-prefeito informou, porém, que assim que tomou conhecimento do precatório em aberto, em 2003, incluiu o valor no orçamento do município, fato que informou à justiça trabalhista.
Ofício da prefeitura da capital amazonense, datado de 2005, confirma que os valores foram efetivamente pagos. Dessa forma, arrematou Nascimento, “não houve dolo no atraso do cumprimento judicial”.
O Ministério Público reconheceu que não existe, nos autos, comprovação de que Alfredo Nascimento tenha sido notificado pelo TRT-11. De fato, sustenta o MPF, o ofício foi recebido na sede da prefeitura municipal de Manaus. “Entretanto, a ausência de reconhecimento do signatário impede a confirmação de que o ministro Alfredo Nascimento tenha realmente recebido correspondência [do TRT-11]”, ressaltou.
Ao determinar o arquivamento, Ayres Britto, relator do processo, lembrou que a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que quando o MPF – titular da Ação Penal Pública –, pede que se arquive um inquérito, o STF acolhe o pedido sem questionamento.
MB/LF