STF arquiva inquérito contra deputada federal do Paraná

26/05/2011 16:35 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Inquérito (INQ 3114) que investigava a deputada federal Cida Borghetti (PP-PR) pelo crime previsto no artigo 349 do Código Eleitoral, que pune quem falsifica documento para fins eleitorais. A decisão unânime acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que afirmou não constar no processo “elementos que autorizam afirmar a existência do crime”.

Cida Borghetti foi acusada de anexar em sua prestação de contas relativa às eleições de 2010 recibos não subscritos por seus doadores. “Muito embora os recibos não tenham sido assinados pelos doadores, os valores foram devidamente inseridos na prestação de contas, com a identificação de cada doador”, informou o procurador-geral em seu parecer.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, explicou que, quando se trata de atipicidade (quando a conduta não se enquadra na definição legal do crime), é necessária a manifestação do Plenário sobre o pedido de arquivamento do MPF.

O relator e os demais ministros acolheram a solicitação do procurador-geral, determinando o arquivamento do inquérito. A jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de acolher pareceres do Ministério Público Federal (MPF), que é o titular da ação penal, que pedem arquivamento de inquéritos.

RR/CG

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