STF arquiva HC dos promotores contra CPI do sistema carcerário

19/12/2008 11:45 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do STF decidiu nesta sexta-feira arquivar o pedido de Habeas Corpus (HC) 95277, no qual os promotores de Justiça Luciana Moreira Schenk e Antonio André David Medeiros – titulares da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande-MS, respectivamente – pediam ao Supremo que impedisse a CPI do Sistema Carcerário a indiciá-los por crime no relatório da comissão.

A justificativa dos promotores era a de que a CPI não teria poder de imputar crimes a eles, uma vez que eles só poderiam ser indiciados apenas pelo procurador-geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, que chefia o Ministério Público daquele estado. A base para o argumento é o artigo 41, inciso II, parágrafo único, da Lei 8625/93. Esta lei reserva ao procurador-geral de Justiça a competência para investigação de crime cometido por membro do Ministério Público.

A ministra relatora do processo, Cármen Lúcia, destacou que o HC chegou ao Supremo no momento em que a CPI já votava o relatório final na Câmara. Ela indeferiu a liminar por não ter encontrado inconstitucionalidade no ato da CPI. Na votação do relatório, ocorrida no dia 8 de julho, os deputados da CPI decidiram trocar a sugestão de “indiciar” os promotores por “responsabilizar”. Os dois promotores, segundo a Agência Câmara, foram incluídos no relatório por não interromper o "tratamento subumano" aos presos da Colônia Penal Agrícola, Librado da Silva Brago,

MG/LF

 

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