STF arquiva HC de português acusado de tráfico internacional de drogas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou Habeas Corpus (HC 88835) com pedido de liminar impetrado em favor de Antônio dos Santos Dâmaso, acusado de associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas. Damaso é apontado pela Polícia Federal como chefe de uma quadrilha que escondia drogas em carnes que eram exportadas para países da Europa.
O acusado está preso na agência prisional do Estado de Goiás desde 15 de setembro de 2005. Na época, onze pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal após investigações realizadas pela Operação Caravelas. Os advogados de defesa alegavam excesso de prazo da prisão preventiva, que ultrapassou oito meses, período maior que os 96 dias previstos em lei. A defesa alegou ainda falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
O pedido de relaxamento da prisão de Antônio dos Santos Damaso havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, entendeu que não há flagrante ilegalidade capaz de afastar a aplicação da súmula nº 691 do STF, que dispõe que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Quanto ao argumento da defesa de que o decreto de prisão não está fundamentado, o ministro acrescentou que o decreto de prisão preventiva está fundamentado na necessidade de se assegurar a aplicação da lei penal e garantir a instrução criminal e a ordem pública. Em relação ao alegado excesso de prazo, o relator afirmou que a complexidade dos fatos, a pluralidade dos réus justificam a dilatação do prazo. Com base nesse entendimento negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus.
RS/EC
Mendes nega habeas (cópia em alta resolução)