STF arquiva HC de advogado condenado por fraudar o INSS em R$ 600 milhões

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu, por unanimidade, do Habeas Corpus (HC 83738) impetrado em favor do advogado Ivan Anastácio da Silva. Ele foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por fraude contra a Previdência Social.
O ex-funcionário do INSS foi denunciado pela prática dos crimes de estelionato, quadrilha e crime continuado, previstos nos artigos 171, parágrafo 3º; 288 e 71, todos do Código Penal, tendo sido condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro com outras três pessoas como responsável por um rombo de R$ 600 milhões no INSS. Ivan Anastácio foi condenado a seis anos, cinco meses e nove dias de prisão.
A defesa sustentou que o recurso de apelação irá aguardar julgamento nos próximos dois anos, período em que Ivan Anastácio ficará preso preventivamente, em prazo superior ao legalmente permitido, sem que o processo seja concluído. Argumenta, também, tratar-se de réu primário e de bons antecedentes.
O relator, ministro Carlos Velloso, observou que o HC não deveria ser conhecido, pois seria uma mera reiteração do pedido feito no HC 82821. Segundo Velloso a jurisprudência do STF entende que em sede de HC não pode haver reiteração de pedido já indeferido. A Segunda Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de Habeas Corpus, nos termos do voto do relator.
Ministro Velloso, relator do HC (cópia em alta resolução)
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