STF arquiva habeas impetrado contra ato da OAB-MG

24/01/2007 16:06 - Atualizado há 12 meses atrás

O Habeas Corpus (HC) 90500, impetrado por J.B.N.contra ato proferido pelo Departamento de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção de Minas Gerais, teve seguimento negado (arquivado) pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, a ministra sustenta não ser da esfera de competência do STF processar e julgar, originariamente, pedido de HC contra ato da OAB. Isto porque a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”.

Alegou, por fim, ser incabível o pedido de habeas, por não encontrar nos autos “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção” de J.B.N.

Ao negar seguimento ao HC, a ministra ressalta que fica prejudicado o exame da medida liminar.

MB/LF


O HC 90500, teve seguimento negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do STF. (Cópia em alta resolução)

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