STF arquiva habeas corpus de militar uruguaio

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 91167) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do militar uruguaio Manuel Juan Cordero Piacentini. O habeas contestava o pedido de Extradição (Ext 974) feito pelo governo da Argentina, que o acusa de integrar a Operação Condor, um plano de repressão montado pelos governos de países da América do Sul durante a ditadura militar.
Além de afirmar que o pedido de Extradição seria ilegal, por ter “evidente caráter político”, a Defensoria Pública alegava que o estado de saúde de Manuel Cordero é precário. Por esse motivo, ele teria direito a prisão domiciliar ou a ser transferido para uma prisão na cidade de Santana do Livramento-RS, onde sua família reside.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto disse que o relator da Extradição, ministro Marco Aurélio, não está a par das alegações expostas na ação. “Solicitadas as informações prévias, o ministro relator consignou que as causas de pedir do presente writ [habeas corpus] não foram submetidas à sua apreciação”, explicou Carlos Ayres Britto.
Por isso, ele aplicou ao caso a Súmula 692. O dispositivo determina o seguinte: “Não se conhece de ´habeas corpus` contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele [relator] provocado a respeito”.
RR/MB
O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, determinou o arquivamento do HC 91167. (Cópia em alta resolução)
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24/04/2007 – 20:02 – Militar uruguaio acusado de participar da Operação Condor pede HC ao Supremo