STF arquiva habeas corpus de ex-secretário da prefeitura de Londrina
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto do relator, ministro Cezar Peluso, não conheceu [arquivou] o Habeas Corpus (HC) 92436, impetrado pela defesa do ex-secretário geral da prefeitura de Londrina (PR) Gino Azzolini Neto, para anular sua condenação à pena de três anos.
O habeas foi requerido ao Supremo contra indeferimento de liminar em habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a relatora entendeu não ter ocorrido nulidade na decisão anterior, apelação criminal contra a sentença que condenou o réu à pena de 3 (três) anos de reclusão, em regime aberto, por crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. A pena foi de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos.
A defesa alegou que teria ocorrido intimação errônea de procurador substabelecido, e não do advogado titular, constante dos autos. A ministra relatora do STJ entendeu que a intimação é válida quando feita, via publicação, em nome de qualquer dos advogados da parte, de acordo com precedentes do STF. Para ela, o fato de a intimação ter sido feita no nome do procurador substabelecido não acarreta nulidade do ato, pois possui os mesmos poderes, direitos e ônus como se tivesse sido constituída pela parte.
O ministro-relator Cezar Peluso declarou que, independentemente de qualquer alegação de erro na intimação, o Supremo “não pode abrir exceções largas à Súmula 691, para sermos revisores diretos do STJ”, que ainda não julgou o mérito do habeas lá impetrado. “Mesmo que o pedido não seja atendido integralmente pelo STJ, o impetrante pode ainda recorrer a essa Corte, quando então poderemos reexaminar com mais cuidado a questão”, concluiu o relator, negando seguimento ao habeas. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela Segunda Turma.
IN/LF