STF arquiva denúncia de crime eleitoral contra deputado Nelson Meurer
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (26) o arquivamento de denúncia (INQ 2607) em que o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) foi acusado de fazer propaganda eleitoral utilizando informações que sabia serem falsas.
Seguindo jurisprudência do STF, os ministros acolheram parecer do Ministério Público Federal (MPF), autor da acusação, opinando pelo arquivamento da denúncia, já que o deputado provou que não utilizou informações falsas na propaganda.
O crime em questão está previsto no artigo 323 do Código Eleitoral. O dispositivo prevê a detenção de dois meses a um ano para quem divulga, por meio de propaganda, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e que possam exercer influência perante o eleitorado.
O deputado foi acusado de ter distribuído um boletim de prestação de contas com informações falsas sobre o repasse de R$ 37,155 mil em verbas para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município de Dois Vizinhos, no Paraná.
O parecer, aprovado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, informa que “o parlamentar apresentou cópias de duas notas de empenho e duas ordens bancárias — cujo somatório corresponde ao valor declarado em sua propaganda política — tendo como favorecida a unidade da Apae Dois Vizinhos”.
A Procuradoria-Geral da República também registra que os documentos foram extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e comprovam a realização do repasse entre 1997 e 1998, período que corresponde à veiculação da propaganda eleitoral.
RR/LF