STF arquiva ADI sobre reenquadramento funcional de servidores da Receita Federal

A ministra-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, arquivou [negou seguimento] a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3766, proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos e Auxiliares da Receita Federal (SINDSARF). A entidade questionava, por meio da ADI, o parágrafo 3º, do artigo 3º, da Medida Provisória (MP) 304/06 que versa sobre o reenquadramento automático de membros da categoria no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE).
Em sua decisão, a ministra entendeu que o sindicato não cumpre requisitos necessários para ajuizar ADI. De acordo com Ellen Gracie, “somente estão aptas a propor o controle concentrado de normas as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais organizadas na forma da lei, excluindo os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”.
RS/EC
Ministra Ellen Gracie, presidente do STF (cópia em alta resolução)
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