STF arquiva ADI contra redução do horário de atendimento em cartórios gaúchos

22/09/2006 16:40 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi arquivada, pelo ministro Gilmar Mendes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3654, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação pedia a inconstitucionalidade de atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que reduziu o expediente de atendimento ao público nos cartórios judiciais – estatizados ou privatizados – das comarcas do estado.

O pedido do conselho pretendia a suspensão da íntegra dos atos 39/06, 46/04, 78/04 e 44/05, todos do Tribunal de Justiça gaúcho. Os dispositivos questionados tratam de serviços de distribuição e contadoria das comarcas do Rio Grande do Sul, excluídos os serviços de protocolo e informações. Em setembro de 2004, o ato 46/04 autorizou por quatro meses a implantação de expediente interno de todas as comarcas do Estado, no turno da manhã, das 8h30 às 10h30. Vencido o prazo, o Conselho da Magistratura prorrogou por mais seis meses a implantação do expediente, mas com o ato 44/05, o prazo foi prorrogado até 30/06/2006.

Gilmar Mendes, ministro responsável pela ADI, afirmou que, com base no Código de Organização Judiciária do Estado (artigo 160, parágrafo único, “a”, da Lei 7.356/80), os atos do TJ- RS são normas de “nítida feição regulamentar”. Portanto, o relator entendeu que os atos estão “despidos da necessária autonomia normativa, não se submetem à fiscalização abstrata de sua constitucionalidade, conforme a consolidada jurisprudência desta Corte”. Dessa forma, o ministro Gilmar Mendes arquivou (negou seguimento) a ADI.

EC/IN

Leia mais:

30/01/2006 – 15:03 – OAB ajuiza ação contra redução do horário de atendimento em cartórios gaúchos


Ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)

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