STF arquiva ações contra Presidência sobre a aplicação mínima de recursos em saúde

22/03/2002 16:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2538 e 2539) contra parecer elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e aprovado pelo Presidente da República que autorizava diminuição nos recursos financeiros direcionados à área da saúde


O relator dos processos, ministro Moreira Alves, tomou a decisão depois de receber informações da AGU segundo as quais  o presidente da República tornou sem efeito o parecer no dia 17 de dezembro de 2001. O ato não valeria mais como lei, e portanto, as ações perderam seus objetos.


A Associação Médica Brasileira e os partidos de oposição ao governo (PC do B; PL, PPS e PT) foram responsáveis pelo ajuizamento das ADIs no ano passado.


O Parecer impugnado, e que foi posteriormente revogado, interpretava o artigo 77, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõe sobre os recursos mínimos que devem ser aplicados nas ações e serviços públicos de saúde até o ano de 2004.


Leia mais:


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28/9/2001 16:36 – Associação dos Médicos ajuíza ADI contra ato normativo do governo

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