STF arquiva ações contra Presidência sobre a aplicação mínima de recursos em saúde
O ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 2538 e 2539) contra parecer elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) e aprovado pelo Presidente da República que autorizava diminuição nos recursos financeiros direcionados à área da saúde
O relator dos processos, ministro Moreira Alves, tomou a decisão depois de receber informações da AGU segundo as quais o presidente da República tornou sem efeito o parecer no dia 17 de dezembro de 2001. O ato não valeria mais como lei, e portanto, as ações perderam seus objetos.
A Associação Médica Brasileira e os partidos de oposição ao governo (PC do B; PL, PPS e PT) foram responsáveis pelo ajuizamento das ADIs no ano passado.
O Parecer impugnado, e que foi posteriormente revogado, interpretava o artigo 77, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõe sobre os recursos mínimos que devem ser aplicados nas ações e serviços públicos de saúde até o ano de 2004.
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