STF arquiva ação popular sobre fundo partidário

O ministro Celso de Mello decidiu pelo arquivamento da petição (Pet) 3854, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), por José Levy Fidelix da Cruz, contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O requerente, através de uma ação popular, pretendia impedir que duas proposições em tramitação no Congresso modificassem o sistema de distribuição do fundo partidário.
A ação é contra o Projeto de Lei n. 84/2007 (que trata da distribuição do fundo) e da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 02/2007 (acrescenta parágrafo ao Art. 17 da Constituição Federal, para autorizar distinções entre partidos políticos, para fins de funcionamento parlamentar, com base no seu desempenho eleitoral). O requerente afirma que tais proposições estão em conflito com cláusulas essenciais da Constituição da República. Além de constituir “ofensa aos princípios da autonomia dos partidos políticos, do regime democrático e do pluripartidarismo”. E ainda, contrariam a decisão de duas ADIs, julgadas no STF.
O ministro destaca que, conforme o art. 102, I, da Constituição e a jurisprudência do STF, o Supremo não tem competência para julgar ações populares ajuizadas diretamente na Corte, mesmo que sejam contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal “ou de quaisquer outras autoridades cujas resoluções estejam sujeitas, em sede de mandado de segurança, à jurisdição imediata do STF”. Pois a competência inicial é do Juízo de primeiro grau.
CD/RN
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)