STF arquiva ação de município investigado pela Operação João de Barro

31/07/2008 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, considerou o STF incompetente para apreciar o Mandado de Segurança (MS 27477) impetrado pelo município de Buriti (Minas Gerais) contra determinação da Controladoria Geral da União (CGU) que impediu a Caixa Econômica Federal de transferir recursos federais aos municípios abrangidos pela Operação João de Barro.

Ao negar seguimento (arquivar) ao MS, o ministro citou os entendimentos das Súmulas 330 e 624 nas quais o STF “não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato ou decisões emanados de outros tribunais ou de seus presidentes e órgãos colegiados parciais”.

O ministro esclarece que tal competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à apreciação de mandados de segurança contra atos de ministros de estado.

O município de Buriti está entre os investigados pela Operação João de Barro, comandada pela Polícia Federal, por ser suspeito de desvio de dinheiro destinado à construção de casas populares do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Ao pleitear junto ao Supremo a liberação dos recursos para continuidade das obras, o município afirma que a operação não apurou elementos suficientes que comprovam o envolvimento do prefeito e/ou de seus auxiliares, além de considerar o ato da CGU “uma reprimenda de altíssimo gravame que coloca a perder um sem número de obras já iniciadas e outras pendentes de início”. 

GS/LF

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