STF arquiva ação de governador do Amapá contra nomeação de desembargadores
O ministro Celso de Mello, do STF, arquivou a ação (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 17) movida pelo governador do Amapá, João Capiberibe, para anular os atos de nomeação e posse de seis desembargadores do Tribunal de Justiça do estado
O recurso foi arquivado com prejuízo do pedido de liminar, que não foi examinado. Em seu despacho, o ministro Celso de Mello explicou que o governador entrou com a ação errada.
“No caso e ante a exposição objetiva dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, mostra-se evidente que o autor poderia valer-se de outros meios processuais – notadamente da ação popular constitucional – cuja utilização permitir-lhe-ia neutralizar, em juízo, de maneira inteiramente eficaz, o estado de suposta lesividade decorrente dos atos ora impugnados”.
No despacho, o ministro Celso de Mello também informa já ter sido ajuizada junto ao Supremo uma ação popular constitucional, com pedido de liminar (AO 859-AP), destinada a invalidar os mesmos atos contestados nesta ação pelo governador Capiberibe e que foi distribuída à ministra Ellen Gracie.