STF anula requerimentos da CPMI do Banestado

07/10/2004 17:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou insubsistentes requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado, sobre quebra de sigilo telefônico de Juscelio Nunes Vidal, advogado de uma empresa investigada pela Comissão, bem como sua convocação para depor.


A decisão unânime foi tomada hoje (7/10) no julgamento de mandado de segurança (MS 25005) do advogado e seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. O principal argumento para a decisão foi a falta de quorum na ocasião em que os requerimentos foram aprovados pela CPMI.


“Registrou-se a presença de 16 parlamentares, quando indispensável seria contar-se com 18”, disse Marco Aurélio, ao referir-se à ata da reunião da comissão no dia da aprovação da quebra de sigilo.


Para o ministro, que foi acompanhado pelos demais, “na Casa das Leis, procedeu-se à reunião sem que se respeitasse o quorum próprio, ou seja, deliberou-se sem a maioria absoluta”.


O relator também rejeitou argumento do presidente da CPMI do Banestado, senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), quanto à ilegitimidade do advogado para contestar o ato da comissão. Ele disse que o pedido do advogado objetivou preservar direito próprio e protegido constitucionalmente – o sigilo profissional.


Marco Aurélio havia suspendido os requerimentos no início de agosto, quando concedeu a liminar pedida pelo advogado.


RR/CG


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Plenário segue voto de Marco Aurélio (cópia em alta resolução)

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