STF anula processo por calúnia contra ex-prefeito de Bauru
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou hoje (16/04) o processo por crime de calúnia aberto pela justiça paulista contra o ex-prefeito municipal de Bauru, Antônio Izzo Filho.
A Turma deferiu o Habeas Corpus (HC 81.504) movido pela defesa de Antônio Izzo Filho e, em conseqüência, declarou extinto o prazo para sua punição, considerado prescrito em sete de outubro de 2000.
O ex-prefeito foi condenado porque teria ofendido a honra do promotor de justiça, Carlos Alberto Simioni, ao atribuir a ele a prática do crime de prevaricação.
O processo foi aberto em outubro de 1998.
Conforme a denúncia, Antônio Izzo Filho foi processado por calúnia depois de dar entrevistas à imprensa, em junho de 1997, acusando o promotor por suposta omissão na apuração de irregularidades atribuídas ao prefeito anterior, Tidei de Lima.
A sentença contra Antônio Izzo Filho saiu em fevereiro de 2000.
Ao apresentar seu voto sobre a matéria em dezembro de 2001, o relator, ministro Ilmar Galvão, anulou a condenação por calúnia, por entender que o fato poderia caracterizar outro crime contra a honra.
Ministros da 1a Turma decidiram anular processo contra ex-prefeito (cópia em alta resolução)
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