STF anula desapropriação de fazenda em Alagoas

20/08/2003 19:45 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal anulou hoje (20/8) por unanimidade decreto de 6 de dezembro de 2001 que determinou a desapropriação, para fins de reforma agrária, da fazenda Niterói, no estado de Alagoas. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.


 


O relator julgou que “inércia administrativa”, permitiu que o imóvel rural vistoriado fosse desmembrado dois dias depois de encerrado o prazo legal de seis meses, contado da notificação formal para vistoria pelo Incra. De acordo com o relatório lido pelo ministro Pertence, o desmembramento e a doação dos imóveis rurais se deram após o prazo de seis meses previsto no artigo 2º, parágrafo 6º da Lei 8629/93.


 


O Mandado de Segurança (MS 24171) contra o decreto foi ajuizado por Paula Regina e Flávia Gomes de Barros Lins. As irmãs sustentaram a nulidade do ato de desapropriação, sob o argumento de que o imóvel desapropriado não existiria mais. Alegaram que cada um dos imóveis resultantes seria classificado como média propriedade rural.


 


Em informações prestadas ao STF para o julgamento de mérito da ação, a Advocacia Geral da União sustentou falta de plausibilidade jurídica da ação ajuizada pelas irmãs para contestar a desapropriação. A Procuradoria Geral da República opinou pela concessão do Mandado de Segurança. O parecer sustentou que a mãe de Paula Regina e Flávia, proprietária da fazenda Niterói, então com 329 hectares, foi notificada da vistoria da propriedade em 11 de maio de 2001. Assim, o prazo de 6 meses após a data da notificação prévia terminaria em 11 de novemrbo de  2001.


 


O imóvel rural foi desmembrado em duas médias propriedades rurais, em 13 de novembro de 2001 e devidamente inscrito em cartório de registro de imóveis. A doação se deu no dia 19 seguinte. A primeira gleba, com 130 hectares, manteve a denominação de fazenda Niterói, sendo doada para Paula Regina. A segunda gleba, com 199 hectares, recebeu o nome de fazenda Bonança e foi doada para Flávia.


 


O decreto contestado, publicado somente em 7 de dezembro seguinte, declarava de interesse social a fazenda Niterói, originalmente com 329 hectares. Em seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence acolheu a manifestação do Ministério Público Federal que considerou correta, ao julgar que a nulidade do decreto decorreu de “inércia administrativa”.


 


Pertence observou que a Medida Provisória 2.183/01 alterou o artigo 2º da Lei 8629/93 ao estabelecer que (parágrafo 4º) “não será considerada para os fins desta lei qualquer modificação quanto ao domínio, a dimensão e as condições de uso do imóvel introduzida ou ocorrida até seis meses após a data da comunicação para levantamento de dados e informações .”


 


Conforme o relator, o prazo de seis meses após a comunicação formal (11 de maio 2001) sobre a vistoria expirou em 11 de novembro de 2001, sem que tenha ocorrido a publicação do decreto de desapropriação.


 


“A inércia administrativa permitiu que dois dias depois, 13 de novembro de 2001, se procedesse ao desmembramento da fazenda, dividida em duas médias propriedades, doadas às duas irmãs impetrantes, com registro em 19 de novembro de 2001, anterior, assim, à declaração de interesse social para desapropriação da gleba, já desmembrada, só publicada em 7 de dezembro”, votou o relator.


 


#SS/EC//AM

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