STF anula decretos que permitiam desapropriação de terras no Acre

04/10/2001 19:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal anulou hoje (04/10) decretos do presidente Fernando Henrique Cardoso, de 15 de  novembro de 1999, que declararam a desapropriação para fins de reforma agrária de um  conjunto de imóveis rurais integrantes do Seringal Nova Amélia, localizado no município de Capixaba, no estado do Acre.


A decisão foi aprovada com a concessão do Mandado de Segurança (MS 23.675) movido por Ildefonso de Sousa Menezes. De acordo com a ação, a propriedade era produtiva e desenvolvia atividades de pecuária e exploração madeireira,  mas teve pedida sua desapropriação pela  Federação dos Trabalhadores na Agricultura do estado.


O Plenário acolheu a alegação dos proprietários das terras de que o INCRA não fez a notificação prévia regular sobre a vistoria a ser realizada nas propriedades, já que o documento não especificava  o dia exato de início da vistoria, o local ou os nomes dos responsáveis pelas propriedades. 


Os donos das terras alegaram ter sido prejudicados pela notificação deficiente, pois não puderam acompanhar os trabalhos de campo, como tinham direito. O Supremo julgou que  notificação sem data equivale à falta de notificação, que é causa de nulidade do processo de desapropriação, por ofensa ao principio constitucional da ampla defesa.

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