STF anula decretos que permitiam desapropriação de terras no Acre
O Supremo Tribunal Federal anulou hoje (04/10) decretos do presidente Fernando Henrique Cardoso, de 15 de novembro de 1999, que declararam a desapropriação para fins de reforma agrária de um conjunto de imóveis rurais integrantes do Seringal Nova Amélia, localizado no município de Capixaba, no estado do Acre.
A decisão foi aprovada com a concessão do Mandado de Segurança (MS 23.675) movido por Ildefonso de Sousa Menezes. De acordo com a ação, a propriedade era produtiva e desenvolvia atividades de pecuária e exploração madeireira, mas teve pedida sua desapropriação pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do estado.
O Plenário acolheu a alegação dos proprietários das terras de que o INCRA não fez a notificação prévia regular sobre a vistoria a ser realizada nas propriedades, já que o documento não especificava o dia exato de início da vistoria, o local ou os nomes dos responsáveis pelas propriedades.
Os donos das terras alegaram ter sido prejudicados pela notificação deficiente, pois não puderam acompanhar os trabalhos de campo, como tinham direito. O Supremo julgou que notificação sem data equivale à falta de notificação, que é causa de nulidade do processo de desapropriação, por ofensa ao principio constitucional da ampla defesa.