STF anula decreto de expropriação da Fazenda Catende, em Sergipe
Ao retomar o julgamento do Mandado de Segurança (MS 25124), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam, na tarde desta quarta-feira (9), o decreto presidencial que declarou de interesse público para fins de reforma agrária a Fazenda Catende, localizada no interior de Sergipe.
De acordo com o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, não teria acontecido a alegada ausência de notificação para a realização da vistoria no imóvel por parte do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), conforme frisou em seu voto o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. De acordo com os autos, ressaltou Lewandowski, o levantamento preliminar foi precedido, na verdade, de três notificações por parte do Incra.
Já quanto à alegação de que o devido processo legal não teria sido respeitado, Lewandowski concordou com Ayres Britto. O processo de desapropriação é um conjunto de procedimentos que deve completar seu ciclo necessário completo para ser um ato perfeito, afirmou Lewandowski. No caso, explicou o ministro, uma greve dos servidores do Incra impediu o proprietário da fazenda de contestar o laudo técnico da vistoria realizada, impedindo que fosse exercido o direito à ampla defesa e o contraditório.
O ministro votou para anular o decreto e o processo administrativo, exatamente a partir da notificação do dono da fazenda para contestar a vistoria, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão, à exceção do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que votou para rejeitar o pedido.
MB/LF