STF anula condenação por tráfico imposta a pessoa que não cometeu o crime

29/10/2002 16:19 - Atualizado há 5 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma anulou o processo e a condenação de Antídio de Moura. Ele foi acusado e condenado por um crime que não cometeu. Segundo a denúncia do Ministério Público, Antídio, um cidadão residente em Brasília, seria um traficante de drogas em Porto Velho, Rondônia. Durante o julgamento no Supremo, os ministros entenderam que Antídio foi condenado no lugar de uma outra pessoa, o verdadeiro traficante.


 


A confusão começou em novembro de 1998 quando um cidadão chamado Antídio de Moura e Silva foi preso em flagrante no aeroporto de Belmonte, na cidade de Porto Velho, em Rondônia, por crime de tráfico de entorpecentes.


 


Porém, em maio de 1999, Antídio de Moura fugiu da prisão em um dia de visita, não sendo mais encontrado. Em agosto do mesmo ano foi expedido mandado de prisão contra ele.


 


No mês de maio de 2001, o Antídio que morava em Brasília foi solicitar a segunda via de seu título de eleitor e o serventuário da Justiça Eleitoral lhe informou que existia um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia contra ele.


 


Temendo ser preso, Antídio impetrou Habeas Corpus com pedido de liminar no STJ, alegando que ele e sua namorada foram assaltados em outubro de 1997, quando voltavam para casa, no bairro do Lago Norte, em Brasília, onde mora. Na época tiveram os documentos e o dinheiro roubados pelos assaltantes e registraram a ocorrência na delegacia da região.


 


O STJ, ao apreciar a liminar, determinou o recolhimento do mandado de prisão, mas depois, ao analisar o mérito do Habeas Corpus decidiu negar o pedido de Antídio. Ele inconformado com a decisão recorreu (RHC 82100) ao STF sustentando que não era a pessoa que cometeu o crime em Rondônia.


 


Para provar que não era o mesmo Antídio que foi preso em Rondônia, ele anexou ao processo vários documentos, fotos suas e seu registro de empregado de um firma em Brasília.


 


O relator do processo, ministro Nelson Jobim, afirmou que a questão relativa à identidade de Antídio é uma matéria complexa e não deveria ser analisada através de Habeas Corpus, mas em revisão criminal. Jobim disse que o acusado demonstrou a intenção de entrar com uma ação revisional, mas quer fazer isso em liberdade.


 


Jobim salientou ainda que as provas apresentadas são suficientes para se verificar que a pessoa condenada em Porto Velho e o cidadão Antídio de Moura, residente em Brasília, são pessoas diferentes. Dessa forma, sustentou o ministro, as fortes evidências podem ser analisadas em Habeas Corpus, embora não seja o instrumento jurídico normalmente usado em casos como este.


 



Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM

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