STF analisará possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas processuais

Recurso contra decisão que condenou MP paulista a pagar despesas em processo perdido tem repercussão geral reconhecida

30/05/2025 17:47 - Atualizado há 3 dias atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que o órgão seja derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), e a decisão deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário em situações semelhantes.

Com a repercussão geral admitida, o STF julgará o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619. O recurso questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou o Ministério Público paulista a arcar com as despesas de um processo no qual o órgão foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) Cícero Amadeu Romero Duca ressarcisse o erário por transações irregulares.

Duca foi presidente da Câmara de Jandira entre 2001 e 2002. Após uma análise das contas de sua gestão pelo Tribunal de Contas do estado, ele foi condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos. Três imóveis do político foram penhorados para garantir o pagamento da dívida, mas ele conseguiu reverter a penhora na Justiça. O MP-SP recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo  e dos honorários de sucumbência. No ARE ao STF, o MP-SP argumenta que a decisão do TJ-SP fere a Constituição Federal. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a repercussão geral no caso visa esclarecer o papel constitucional do MP e garantir sua independência e sua autonomia. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

(Gustavo Aguiar/AS//CF)

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