STF analisará mérito da ação da AMB contra Lei de Inelegibilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta tarde que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tem legitimidade para propor a ação contra dispositivos da Lei de Inelegibilidade e decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exigem o trânsito em julgado de processos para negar registros de candidatura eleitoral.
O julgamento foi suspenso momentaneamente e será retomado logo mais, com a leitura do voto do relator da ação, ministro Celso de Mello, sobre as questões de mérito suscitadas pela AMB. A entidade pretende que o STF permita que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondem a processos judiciais.
Somente três dos 11 ministros disseram que a AMB não tem legitimidade para propor a ação. O primeiro a defender essa tese foi o ministro Marco Aurélio. “Não reconheço a qualquer associação o papel de tutora dos cidadãos em geral”, disse ele.
Ao citar a divulgação, pela entidade, de lista de candidatos que respondem a inquéritos e ações penais, Marco Aurélio disse que a AMB vem adotando no cenário jurídico nacional “o papel de tutora dos eleitores”.
Os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau acompanharam a divergência. O primeiro disse que a AMB tem finalidade “institucional”. O segundo afirmou que o “cânone da neutralidade do magistrado” poderia chegar até a impedir que magistrados da entidade ou envolvidos na controvérsia pudessem julgar qualquer processo que discuta a matéria.
Preliminares suscitadas pelo Senado e pela Presidência foram rejeitadas por unanimidade pelos ministros. Segundo Celso de Mello, “há notória controvérsia sobre a questão em âmbito jurídico“, uma das regras para propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Ele afirmou ainda que outra regra, a da subsidiariedade, também está contemplada. Ela determina que a argüição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser admitida se houver outro meio jurídico para sanar determinada lesividade.
O Senado alegou que a AMB estaria impugnando a Súmula 13, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da observância da regra do trânsito em julgado para a concessão de registros eleitorais. Celso de Mello disse que a AMB deixou claro que não contesta a súmula, mas as diversas decisões do TSE sobre a matéria.
Quanto à outra alegação do Senado, sobre a “ausência de impugnação a todo o conteúdo normativo” na ação, Celso de Mello disse que a preliminar é “de todo incabível”.
O ministro elogiou a seriedade da AMB ao levar o tema ao Supremo. Segundo ele, a “questão é do mais alto relevo”.
Ele também registrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os ministros do STF que têm assento no TSE e lá analisaram a matéria não estão impedidos de votar. São eles o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. O entendimento também se estende aos ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso que, apesar de não serem mais integrantes do TSE, chegaram a analisar a matéria na corte eleitoral. “Não há situação de incompatibilidade processual”, registrou Celso de Mello.
RR/LF