STF analisará invasão de imóvel por índios em Roraima

04/08/2006 17:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Petição (PET 3696) enviada pela Justiça Federal de Roraima, que entendeu ser incompetente para analisar uma ação de reintegração de posse no Estado. O proprietário da Fazenda ‘São José”, José Wilson da Silva, propôs a ação contra Comunidade Indígena de Roraima (Cir) após seu imóvel ter sido invadido por índios. Ele pede a reintegração de sua fazenda, localizada na região de Baixo Surumu, município de Normandia (RR). O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

O advogado de José Wilson argumenta que a propriedade sempre teve produção agropecuária até a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, quando houve o encerramento da atividade agropecuária e a manutenção da agricultura frutífera. Entretanto, em agosto de 2004, o imóvel foi invadido por índios Maloca Maturuca.

A partir de então, o proprietário tentou obter a reintegração da posse do imóvel de forma amigável e depois recorreu  à  Justiça Federal, que enviou o processo para o STF. O advogado sustenta que o imóvel de José Wilson não faz parte da área de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Assim, a defesa argumenta que a posse da fazenda pelos índios é ilegal, arbitrária e injusta e pede liminar para reintegrar o imóvel na posse de José Wilson. No mérito, requer a confirmação da cautelar, condenando a comunidade a ressarcir o proprietário pelo período em que não pôde desfrutar de sua propriedade.

CG/RS


A ação foi distribuída para o ministro Ayres Britto (cópia em alta resolução)

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