STF analisará diretamente o mérito da ação contra sigilo de visitas à Presidência da República
O ministro André Mendonça submeteu a ação ao rito que permite o julgamento sem prévia análise do pedido de liminar.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao presidente da República no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 961, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona a implementação de sigilo das informações sobre visitas oficiais à Presidência da República. Na decisão, o ministro submeteu a tramitação da ação ao rito que possibilita o julgamento do mérito diretamente pelo Plenário da Corte, sem prévio exame do pedido de liminar.
Segundo o PSB, a não divulgação desses dados fere os princípios democrático e da publicidade dos atos administrativos, bem como o direito de acesso à informação. Também aponta fragilidade no emprego do sigilo e desrespeito na aplicação desse instituto, previsto na Constituição Federal como forma de preservar direitos e garantias fundamentais. Para o partido, o sigilo não deve ser aplicado para ocultar ou burlar o princípio geral de publicidade dos atos administrativos ou o amplo acesso à informação.
Decisão
Diante da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o ministro André Mendonça entendeu que a questão deve ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário da Corte. Ele solicitou informações ao presidente da República, a serem prestadas no prazo legal de 10 dias, e abriu vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AS//CF