STF analisa se dará continuidade à ação penal contra Ronaldo Cunha Lima

05/11/2007 17:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar nesta tarde (5) se julgará o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio, mesmo ele tendo renunciado a seu mandato no último dia 30. Até o momento, quatro dos 11 ministros votaram pela continuidade do processo no Supremo. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Para Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau, a renúncia de Ronaldo Cunha Lima teve como objetivo exclusivo impedir seu julgamento pelo Supremo. A Ação Penal (AP 333) contra o ex-parlamentar tramita na Corte desde 1995 e foi incluída na pauta de julgamento do STF dias antes de ele renunciar.

O ex-parlamentar é acusado de balear Tarcísio Buriti, um inimigo político, há exatos 14 anos, em 5 de  novembro  de 1993. O fato ocorreu em um restaurante e o ex-parlamentar é réu confesso. No seu pedido de renúncia, que é irrevogável, ele disse que seu objetivo era possibilitar que o povo da Paraíba o julgasse.

Abuso de poder

O ministro Peluso questionou se Ronaldo Cunha Lima exerceu seu direito subjetivo autêntico a renunciar ao cargo ou buscou evitar a incidência da norma constitucional da prerrogativa de foro, que reserva ao Supremo julgar parlamentares federais.

“Se [a renúncia] fosse um ato praticado no início do processo ou no meio do processo, eu não teria nenhuma dúvida em dizê-lo absolutamente conforme com a ordem jurídica”, disse o ministro. Para Peluso, a atitude de Ronaldo Cunha Lima assumiu um “caráter de fraude” e de “abuso de direito”. “A conveniência de ser julgado por um juízo de iguais não deve ter surgido às vésperas do julgamento no Supremo.”

O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal contra Ronaldo Cunha Lima, foi quem levou o caso para análise do Plenário do Supremo. Por um lado, ele ponderou que, uma vez definida a data de julgamento do processo, como ocorreu na ação penal contra o ex-parlamentar, não caberia ao réu mudar a instância judicial competente para julgá-lo.

Por outro, a competência do Supremo se manteria a partir de uma interpretação do parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a Câmara dos Deputados tem competência para julgar processos por quebra de decoro parlamentar mesmo em caso de renúncia. Por analogia, o dispositivo poderia ser aplicado a processos contra parlamentares, em curso no Supremo.

Sobre isso, Ayres Britto afirmou: "O parágrafo 4º [do artigo 55 da Constituição Federal] foi concebido para impedir o abuso, sem nenhuma dúvida".

RR/MB

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