STF analisa judicialização do fornecimento de medicamentos pelo SUS

Acordo proposto pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, está sob análise no plenário virtual até sexta-feira (13).

09/09/2024 15:51 - Atualizado há 2 meses atrás
Caixas, cartelas e cápsulas de medicamentos Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa até sexta-feira (13) a ação que trata do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos decididos pela Justiça. O julgamento do processo teve início na sessão virtual que começou na última sexta-feira (6).

O relator do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1234), ministro Gilmar Mendes, apresentou acordo, feito por uma comissão especial, que propõe medidas como a criação de uma plataforma nacional para centralizar as demandas de medicamentos. A proposta é facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos.

O recurso trata apenas do fornecimento de medicamentos e não inclui produtos como próteses, órteses ou equipamentos médicos.

Padronização

Uma das principais medidas é a criação de uma plataforma nacional, na qual deverão estar reunidas todas as informações sobre as demandas de medicamentos, o que deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos.

O objetivo é padronizar o processo de distribuição de remédios e definir as responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

Julgamentos

Outras regras do acordo incluem critérios sobre quem deve julgar as demandas (Justiça estadual ou Federal), limites para os preços dos medicamentos fornecidos judicialmente e compensações financeiras para estados e municípios que arcarem com tratamentos fora de sua responsabilidade. Também serão definidos conceitos sobre medicamentos já incorporados ao SUS e os que ainda não foram.

Nas demandas apresentadas à Justiça estadual ou federal, o magistrado deverá avaliar a justificativa da administração pública para negar o fornecimento do remédio, e, no caso de medicamentos não incorporados ao SUS, será exigida comprovação científica de sua eficácia, além da ausência de alternativas já disponíveis no sistema.

(Iva Velloso/GMGM)

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