STF ajusta norma de Tocantins que permite aplicação de legislação goiana no estado
Legislação de Goiás poderá continuar sendo aplicada em Tocantins se ela tiver sido criada antes da promulgação da Constituição tocantinense, nos casos em que necessário. Foi esse o entendimento firmado hoje (16) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1109, ajuizada em 1994 pelo governo de Tocantins. A decisão foi unânime.
A alegação era de que a Lei estadual 104, editada pelo governo de Tocantins em 1989, violava os princípios da federação e da autonomia estadual por permitir, na forma em que está redigida, que normas do estado de Goiás continuassem a ser aplicadas em Tocantins, mesmo que essas leis fossem editadas após a promulgação da Constituição tocantinense.
Os ministros concordaram com a violação da autonomia do estado caso a lei ficasse com a redação original, que permitia a interpretação alegada na ADI. Por isso, eles deixaram expresso no julgamento que só a legislação goiana anterior à promulgação da Constituição tocantinense poderá ser adota pelo Tocantins, nos casos em que for necessário.
RR/LF

Ministra Cármen Lúcia Antunes da Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)